Uma empresa de Cuiabá deve pagar 15 mil Reais de indenização a uma modelo por usar fotos dela sem autorização em propagandas no site do empreendimento. A decisão é do relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator da Quinta Vara Cível de Cuiabá. De acordo com a decisão, o valor deve ser usado para amenizar os constrangimentos sofridos pela modelo, causados pelos contratempos e aborrecimentos.
O uso indevido ocorreu em 2012. De acordo com o advogado da modelo, à época ela trabalhava como freelancer e foi abordada por um fotógrafo que alegou representar uma empresa de estamparia de roupas.
O profissional afirmou que faria uma sessão como teste e, futuramente, as modelos selecionadas receberiam uma ligação pela empresa. A modelo, no entanto, nunca foi contatada.
Algum tempo depois, porém, as fotos usadas na sessão de teste foram usadas em propagandas no site da empresa. A modelo não recebeu nenhum pagamento pela vinculação.
Uma primeira decisão judicial na primeira instância já havia determinado que a empresa pagasse R$ 8 mil de indenização. A defesa da requerida, no entanto, recorreu da sentença solicitando que o valor fosse diminuído. A modelo, em contraponto, pediu que o valor fosse aumentado.
Na nova sentença, o desembargador afirma que a “indenização imposta sentença pelo dano moral é incompatível considerando as particularidades do pleito em questão dos fatos”.
O magistrado alega ainda que, a decisão a indenização tem dupla função. Uma delas é compensar o dano sofrido. A segunda é penalizar a conduta negligente do acusado.
do G1
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