No começo deste mês, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, condenou a produtora da cantora Vanessa da Mata a pagar indenização ao fotógrafo Giuseppe Stuckert, por danos morais e materiais. O fotógrafo moveu a ação depois de ver uma foto feita por ele publicada na página do Facebook da cantora sem autorização.
Na decisão liminar, o magistrado destacou que o direito do fotógrafo é amparado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei dos Direitos Autorais, que traz uma lista de exemplos de obras englobadas pelas normas de direito autoral. A fotografia ou material similar são delimitados pelo inciso VII do dispositivo.
A cantora foi condenada a pagar um total de R$ 4,5 mil em reparações (R$ 3 mil de danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais), a divulgar o nome do fotógrafo em seu site, publicar uma errata esclarecendo a situação e parar de usar o material. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 3 mil.
Fonte: Consultor Jurídico
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