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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Flickr lança plataforma de proteção aos direitos autorais

abril 11, 2019 | por Resumo Fotográfico


O Flickr anunciou uma nova parceria com a Pixsy, um serviço online de tecnologia jurídica que ajuda os fotógrafos a proteger e impor seus direitos autorais. A nova parceria permite aos usuários do Flickr Pro uma solução de ponta a ponta para rastrear suas imagens e tomar medidas legais caso uma fotografia seja roubada e usada ilegalmente.

Agora, os membros do Flickr Pro podem integrar suas imagens do Flickr com a avançada plataforma de monitoramento e proteção da Pixsy, que permite o acesso a 1.000 imagens monitoradas, 10 avisos de retirada do DMCA e envio ilimitado de casos.


Quando uma violação de direitos autorais é detectada pela Pixsy, um alerta será enviado ao usuário com a opção de decidir o que deve ser feito em seguida. Segundo comunicado, “os fotógrafos têm acesso a um serviço abrangente de resolução de casos para recuperar receita e danos de licenciamento perdidos, juntamente com as ferramentas para registrar imagens no escritório de direitos autorais dos EUA e enviar um aviso de remoção automática do DMCA”.

A Pixsy trabalha ao lado de escritórios de advocacia em todo o mundo em uma base 'sem ganhar, sem taxa'. A Pixsy diz que lidou com mais de 70.000 casos de violação de direitos autorais até o momento, resultando em milhões de dólares em receita perdida.

Para começar, acesse a página de configurações da sua conta no Flickr, localize Pixsy na seção “Pro Perks” e selecione “Resgatar”. De lá, você será direcionado para a Pixsy, onde você vinculará suas contas do Flickr e do Pixsy.

Para mais informações, acesse o comunicado do Flickr.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Fotógrafo acusa escritora de plagiar sua foto em concurso

março 07, 2019 | por Resumo Fotográfico


Em 2017, a escritora de literatura infantil Ana Stoppa foi vencedora da segunda edição do concurso internacional de poesia e imagens “Gocce Di Memoria” (Gotas de Memória), realizado pela Poesis Associazione Culturale e Artavia, em Taranto, Itália, com a foto intitulada como “Árvore dos Anjos”.

A imagem apresenta uma arvore com galhos secos, sem folhas, diante de uma nuvem, criando a ilusão de que se trata de uma copa carregada de nuvens. Segundo Stoppa, o registro teria sido feito no Rio Grande do Sul, em outubro de 2016, do interior de um veículo, com o celular.

Porém, na última sexta-feira (1), o fotógrafo Eder Magalhães reivindicou a autoria da imagem. Segundo Eder, que trabalha como fotógrafo desde 2013, o registro foi feito por ele atrás da casa onde mora, em Campo Limpo Paulista, interior de São Paulo, e viralizou em setembro de 2016.

O fotógrafo soube da situação recentemente quando uma página do Facebook compartilhou a foto dando os créditos a Éder. Foi então que Ana comentou na publicação do fotógrafo, dizendo que ia processá-lo por usar o registro dela.

“Éder, esta foto não é de sua autoria, você se apossou indevidamente, o que fere a lei de direitos autorais. Tenho provas testemunhais, oculares e documentais. Favor excluir, anotando a retratação e o crédito para poupar os procedimentos legais”, escreveu Stoppa.

“Eu vivo da fotografia. Faço casamento e, quando estou tranquilo, faço fotos e publico. Agora que eu faço uma que viraliza as pessoas querem tirar proveito. Se ela não tivesse falado nada, eu nem ia ficar sabendo, porque não fico pesquisando quem compartilha minhas fotos”, diz.

O fotógrafo contou que alguns amigos seus entraram em contato com a organização do evento, mas como a premiação foi em 2017, não se sabe ainda como será o processo. Muitos advogados ainda entraram em contato com ele, que agora entrará na Justiça por conta da situação.

Ana Stoppa, é escritora e advogada e ocupa a 9ª cadeira da Academia de Letras da Grande São Paulo. Após a repercussão negativa, ela removeu seu perfil do Facebook.


Reprodução/Facebook

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Finalista do Prêmio MTD de Fotografia é acusado de plágio

fevereiro 18, 2019 | por Cid Costa Neto

No início deste mês de fevereiro, foram divulgados os trabalhos finalistas da primeira edição do Prêmio MTD de Fotografia, promovido pela associação cultural Movimento Territórios Diversos. Porém, o que deveria ser um evento de celebração à fotografia, ficou marcado por uma grande polêmica: O fotógrafo carioca Leonardo Cossatis, finalista na categoria Profissional do concurso, foi acusado de plágio pela fotógrafa amazonense Maria Di Andrea Hagge.

Hagge é autora do projeto “Lambe Lambe - Sonhos ambulantes”, que consiste em reeditar a cultura do fotógrafo lambe-lambe através de uma performance. Ela monta um cenário e assume o papel do fotógrafo ambulante Seu Rosa, realizando retratos das pessoas no local, com trajes e objetos de época. As imagens então são expostas em um varal e disponibilizadas ao público.

Em julho de 2013, Hagge realizava mais uma edição do seu projeto no bairro de Sepetiba, na cidade do Rio de Janeiro. Após uma das produtoras locais ter dito que seus pais nunca se casaram na igreja, a fotógrafa decidiu celebrar a cerimônia fazendo um retrato do casal em seu teatro fotográfico. Durante a ocasião, o fotógrafo Leonardo Cossatis capturou imagens da performance e, mais recentemente, decidiu inscrever uma das fotografias que tirou no concurso.

A foto tirada por Cossatis (à esquerda) e a foto tirada por Hagge (à direita)


A fotografia de Cossatis foi classificada como finalista, porém, Hagge usou as redes sociais para protestar: “A produção, a ideia, os figurinos tudo nessa foto fui eu q fiz e idealizei!”, escreveu a fotógrafa. No dia 13 de fevereiro, o Prêmio publicou uma nota informando que a foto participante estava sendo suspensa e que seria realizada uma reunião para julgar se a foto teria ou não direito de continuar no concurso, além de consultar as questões jurídicas a respeito.

Em seu perfil no Facebook, o fotógrafo explicou que foi convidado pela produção a participar como colaborador. “Durante o evento fiz fotos de todos os ângulos e para todos os fins fotografando inclusive a pedido entusiasmados dos participantes. Como faço em muitos outros trabalhos, mesmo para grandes e renomadas empresas. Mesmo assim me sendo permitido publicar, quando livre de direitos contratuais, como obra de minha criação pela própria função em que desempenhei.”

No dia 15, a organização publicou uma nota oficial a respeito do caso, ratificando a participação da foto como finalista do concurso, por “absoluta ausência de quaisquer violações ao regulamento do Prêmio, ou que sejam relativos aos direitos de terceiros, seja de natureza personalíssima, direito autoral e/ou direitos civis e penais, os quais não nos cabem deter enquanto organizadores”.

O fotógrafo Milton Guran, entrou em defesa de Hagge: “Apresentar essa imagem assinada por Leonardo Cossatis como finalista do Prêmio seria apenas um equívoco não fosse o fato de que a imagem em questão não e da sua autoria. Ela é um recorte de uma instalação de autoria de Maria Di Andrea. Nem precisa ser advogado, basta ter bom senso para ver que isso é plágio e apropriação indébita de obra alheia.”

domingo, 30 de julho de 2017

Infoglobo é condenada a indenizar autor da fotografia de Pelé comemorando gol com soco no ar

julho 30, 2017 | por Resumo Fotográfico

Pelé comemorando um gol na Copa do Mundo de 1970 (Foto: Carlos Orlando Novais Abrunhosa)

O fato de uma imagem ser famosa não afasta os direitos do autor sobre ela. Este foi um dos fundamentos da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar apelação da Infoglobo e condenar a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais de R$ 93,7 mil a Carlos Orlando Novais Abrunhosa autor da icônica foto de Pelé comemorando um gol na Copa do Mundo de 1970 com um soco no ar. Segundo a decisão, reproduzir fotografia sem prévia e expressa autorização do autor configura a prática de contrafação, proibida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

O autor foi à Justiça após os jornais O Globo e Extra, publicados pela Infoglobo, reproduzirem a imagem em sete ocasiões, entre 2009 e 2014, sem pedir autorização nem remunerá-lo. Segundo ele, a companhia violou seus direitos autorais sobre a fotografia, que foi publicada sem indicação de autoria.

Em contestação, a Infoglobo alegou que as reportagens tinham cunho informativo, de cunho social, sem fim lucrativo. Por isso, não teria cometido danos materiais e morais a publicar a imagem. Além disso, a empresa sustentou que teria havido prescrição, uma vez que já se passaram três anos das veiculações da foto, como estabelece o Código Civil.

Efeito pedagógico

O juiz de primeira instância deu razão ao fotógrafo, mas a empresa recorreu. No TJ-RJ, o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, entendeu que a reiterada publicação sem autorização das imagens configura danos continuados. Dessa maneira, o prazo prescricional para a ser contado a partir da data da última veiculação – no caso, 5 de janeiro de 2014. Como a petição inicial foi distribuída em 21 de maio daquele ano, não houve prescrição, destacou o relator.

A fotografia é uma obra protegida por direitos autorais, como estabelece o artigo 7º, VII, da Lei 9.610/98, apontou Buhatem. Assim, disse, a sua reprodução sem prévia autorização configura a prática de contrafação. E o fato de ser uma imagem famosa, comumente reproduzida, não afasta o direito do autor sobre ela, ressaltou o desembargador.

Para ele, a Infoglobo infligiu danos morais a Abrunhosa, e o mero pagamento de retribuição autoral não é suficiente. O valor da indenização, a seu ver, deve “desestimular o comportamento reprovável de quem se apropria indevidamente da obra alheia”. Considerando que a imagem foi reproduzida sete vezes, durante cinco anos, Marcelo Buhatem avaliou que a reparação de 100 salários mínimos – o que dá R$ 93,7 mil – fixada pela primeira instância é adequada.

Ele também concluiu que a Infoglobo gerou danos materiais ao fotógrafo, uma vez que usou indevidamente um patrimônio dele. Dessa forma, o magistrado decidiu que o ressarcimento deve ser feito com base no valor de mercado normalmente empregado para utilização de espaço nos jornais O Globo e Extra, a ser apurado na liquidação de sentença. O voto de Buhatem foi seguido por todos os seus colegas da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ.

À ConJur, Marcelo Buhatem afirmou que a decisão reitera e potencializa os direitos do autor. De acordo com ele, o acórdão também serve para encorajar profissionais que estejam na mesma situação que Carlos Orlando Novais Abrunhosa — tendo suas obras reproduzidas sem autorização nem remuneração — a buscar a Justiça. Leia a decisão na integra.

de Consultor Jurídico

segunda-feira, 27 de março de 2017

Ex-modelo se arrepende de ter posado nua para revista

março 27, 2017 | por Resumo Fotográfico

Foto de Andressa Urach para a 'Sexy', tirada em 2013, republicada no site da revista (Foto: Carlos Pereira/Revista Sexy)

A ex-modelo Andressa Urach não gostou de ver as fotografias que fez para "Sexy" republicadas no site da revista. Na última sexta-feira (24), a publicação colocou no ar algumas imagens e vídeos de quando a apresentadora ilustrou o ensaio de capa da edição de Setembro de 2013.

"Hoje me arrependo muito de todo meu passado, principalmente de ter posado nua. Mas infelizmente não posso mudar meu passado e volta e meia eles insistem em me perseguir. Infelizmente não tem nada que eu possa fazer, pois na época assinei contrato permitindo que eles usassem minhas fotos durante cinco anos, se não estou enganada", disse Andressa em entrevista ao site Ego. A ex-modelo afirmou ainda que deve procurar um advogado para tentar remover as fotos do site.

Cacau Olliver, headhunter da "Sexy", explicou que a revista detém o direito das imagens de Andressa Urach até 2018. "Eu negociei as duas capas da Andressa, tanto a primeira quanto a segunda. Como ex-assessor dela e headhunter da revista posso declarar em nome da Sexy: 'Todos os contratos da revista têm validade de cinco anos, da última capa da Andressa isso logo após a última, após sua saída do reality show 'A Fazenda'. Eles podem utilizar as fotos dela até 2018, tanto no site quanto nas redes sociais da publicação".

Direito ao arrependimento

Apesar do contrato com a revista vigorar até 2018, a ex-modelo tem direito ao arrependimento, podendo assim impedir a circulação de fotos, autorizada anteriormente, se a publicação for prejudicial a sua imagem. É o que afirma o advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela Univali Itajaí/SC Edgar Köhn, em artigo publicado no site Boletim Jurídico.

Segundo Köhn, o modelo fotográfico possui direitos sobre sua interpretação, incluindo o direito ao arrependimento. Isso significa, que mesmo se o modelo concordou com as fotos e sua publicação, posteriormente ele pode se arrepender e proibir a divulgação destas fotos. Neste caso o fotógrafo e a editora não podem mais publicar estas fotos, porém, têm direito à indenização, se sofrerem prejuízo com isso.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Empresa alemã é acusada de plagiar fotografia em campanha

fevereiro 06, 2017 | por Resumo Fotográfico


Até que ponto algo pode ser considerado apenas inspiração? Edward McGowan, um fotógrafo com sede na Califórnia, Estados Unidos, está passando por uma situação de plágio fora de seu país.

Em 2011, McGowan fez uma foto que se tornou bastante popular na internet, com algumas pessoas tentando inclusive utilizá-la como capa de música do YouTube, mas até agora nada se aproximou do que ele acabou de descobrir.

Fotografia original

Recentemente McGowan recebeu uma mensagem de um amigo que dizia ter visto sua a imagem na Alemanha. Mas algo não parecia certo... Em uma inspeção mais detalhada, descobriu-se que não era realmente a imagem de McGowan, mas aparentemente uma cópia descarada!

Segundo o fotógrafo, aparentemente a imagem foi produzida pela agência de publicidade Strategas, para uma empresa de remédio contra infecção da bexiga. A distribuição parece ter sido bastante ampla, tando pela internet quando em displays físicos.

Fotografia utilizada na campanha da empresa farmacêutica

McGowan diz que não tem certeza do que fazer a respeito. O que é que se faz quando alguém aparentemente rouba a sua visão sem realmente roubar sua fotografia (em outro país)? Seria pura coincidência? O que você faria?

Você pode encontrar mais do trabalho de McGowan em seu site, Flickr e Instagram.

Fonte: Retouchist (via PetaPixel)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Uso comercial de foto de edifício gera indenização a arquiteto

dezembro 21, 2016 | por Resumo Fotográfico

STJ decide que não basta a autorização do proprietário do prédio para uso comercial de fotografia da obra
Pixabay.com

Em decisão sem precedentes no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça condenou a Basf S/A a indenizar o arquiteto Luis Afonso Monzillo, autor do projeto arquitetônico de uma edificação cuja fotografia foi utilizada em latas de tinta e material publicitário da marca Suvinil.

A Basf S/A quis utilizar a fotografia da obra construída em propagandas e nas embalagens de tinta da marca Suvinil Acrílico. Para isto pagou, equivocadamente, pelo direito de representar a obra a uma pessoa que se intitulou, inveridicamente, proprietária da casa, pensando que este teria o direito de lhe licenciar o uso da imagem.

Entretanto, em nenhum momento, o autor da obra arquitetônica transmitiu a alguém o direito patrimonial relativo à utilização de imagens ou fotografias de sua obra intelectual. O único direito que fora transferido ao contratante foi o de construir uma unidade da edificação, com base naquele projeto.

Assim, permaneceu no patrimônio do autor do projeto arquitetônico todas as demais formas de utilização de sua obra intelectual. Desta maneira, somente ele poderia autorizar a Basf S/A a utilizar fotografias de sua obra com a finalidade comercial.

Leia a decição na integra.

Fonte: Arquitetura e Direito Autoral

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Fotojornalista ganha ação judicial contra partido político por uso de foto sem autorização

julho 29, 2016 | por Resumo Fotográfico

Reprodução

O fotojornalista Léo Pinheiro, ganhou uma ação judicial movida contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela utilização de uma fotografia de sua autoria em propaganda partidária televisiva, veiculada no ano de 2013.

A imagem em questão foi tomada em julho de 2013, no Largo da Batata, durante a manifestação popular do Movimento Passe Livre e foi premiada no concurso “Alemanha no Brasil: um espelho em fotos”, na categoria Sociedade.

“Estava em casa, assistindo TV, logo vejo um comercial do PSB com a minha foto. A propaganda dizia sobre as manifestações que aconteceram naquela época”, relembra Léo, que resolveu recorrer à justiça. “Não gostaria que minha foto fosse usada para fins políticos”, finaliza Léo.

Além de não dar o devido crédito ao autor, a imagem foi modificada - a foto original, em cores, foi apresentada em preto e branco e com um recorte diferente, além de não pagar os direitos autorais pela veiculação. O PSB foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização no valor de R$ 40 mil  pelo uso indevido de imagem e por alteração da foto original.

A exibição da foto, feriu os direitos autorais, ao ser usada sem a autorização do autor. De acordo com o despacho da sentença, “Houve exibição não autorizada e sem indicação da autoria do trabalho. Com efeito, o art. 24, incisos I e II da Lei nº 9.610/ 98, assegura ao autor o direito de reivindicar a autoria de sua obra e ter seu nome”.

Fonte: ARFOC-SP

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Justiça condena produtora de Vanessa da Mata a indenizar fotógrafo por violação de direito autoral

julho 18, 2016 | por Resumo Fotográfico

No começo deste mês, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, condenou a produtora da cantora Vanessa da Mata a pagar indenização ao fotógrafo Giuseppe Stuckert, por danos morais e materiais. O fotógrafo moveu a ação depois de ver uma foto feita por ele publicada na página do Facebook da cantora sem autorização.

Na decisão liminar, o magistrado destacou que o direito do fotógrafo é amparado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei dos Direitos Autorais, que traz uma lista de exemplos de obras englobadas pelas normas de direito autoral. A fotografia ou material similar são delimitados pelo inciso VII do dispositivo.

A cantora foi condenada a pagar um total de R$ 4,5 mil em reparações (R$ 3 mil de danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais), a divulgar o nome do fotógrafo em seu site, publicar uma errata esclarecendo a situação e parar de usar o material. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 3 mil.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Palestra gratuita “Fotógrafos, conheçam seus Direitos”

dezembro 01, 2015 | por Resumo Fotográfico


No próximo domingo (6), a iPhoto Editora promove em São Paulo a palestra “Fotógrafos, conheçam seus Direitos”, com Marcelo Pretto, autor do livro “Direito Autoral para Fotógrafos”. A palestra ocorre em comemoração aos 2 anos de lançamento do livro. Após o evento haverá ainda um coquetel para os participantes e um sessão de autógrafos com o autor.

Marcelo Pretto é advogado especialista em Direitos Autorais pela FGV, professor de fotografia e direitos autorais e consultor jurídico. Também é fotógrafo de moda, retrato, publicidade musical e trabalhos autorais.

SERVIÇO

Palestra “Fotógrafos, conheçam seus Direitos”
Data: 6 de dezembro
Horário: de 17h às 20h
Local: Livraria da Vila - Alameda Lorena, 1731, São Paulo/SP

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Veja terá que indenizar fotógrafo de Cuiabá em 30 mil Reais

outubro 22, 2015 | por Resumo Fotográfico

No dia 14 de outubro, a revista Veja foi condenada pela juíza Olinda Quadros Altomare Castrillon, da 5ª Vara Cível de Cuiabá a indenizar o fotógrafo cuiabano Vilson José de Jesus em 30 mil Reais, por danos morais e materiais.

O fotógrafo foi procurado pelo representante da revista Veja em Mato Grosso, Renato de Jesus, que pediu fotografias da cidade a fim de estampar o encarte que iria homenagear a cidade de Cuiabá pelo seu aniversário. O profissional enviou duas imagens ao periódico, sendo que apenas uma seria escolhida, ficando acertado por e-mail que a revista pagaria 184 Reais pela utilização da fotografia. Porém, de acordo com Vilson Jesus, além de não receber a quantia, a fotografia tirada por ele foi publicada sem o devido crédito, violando o direito autoral previsto na lei 9.610/98.

A revista se justificou afirmando que o fotógrafo não preencheu de forma adequada o “Cadastro de Cessão de Direitos Autorais”, o que teria impedido a liberação da quantia. A revista ainda argumentou que a fotografia não estava acobertada pela Lei de Direitos Autorais, “pois seria uma simples captação de imagem, onde não é possível identificar o ângulo, iluminação ou qualquer outro fator específico que caracterize a imagem como uma obra criativa e original”.

A magistrada, no entanto, ressaltou que estava comprovada a quebra do direito de autoria da foto. “Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, o que quer dizer que não se pode vender a autoria da foto e o nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso a fotografia seja publicada sem os devidos créditos, há uma quebra do direito do autor”, disse a juíza.

Ainda foi citado que não havia dúvidas de que a fotografia estava devidamente amparada na lei de direito autoral. “As alegações da requerida de que a imagem cedida pelo autor não se enquadraria no conceito de obra fotográfica não merece prosperar, pois a obra fotográfica, profissional ou não, se enquadra na definição de obra protegida ao seu autor cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra”, completa.

O argumento de que o não pagamento seria culpa do fotógrafo também foi rechaçado pela juíza. Os emails trocados entre as partes comprovam que o fotógrafo informou os dados solicitados e, “embora não o tenha feito no formato de cadastro solicitado pela empresa requerida, isso não pode constituir óbice para o recebimento do valor a que tem direito pela utilização da fotografia, e nem tão pouco para que a fotografia em questão tenha sido utilizada sem a menção especifica dos créditos do autor”.

Fontes: Folhamax e MidiaJur

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Espanhol tem fotografia roubada e colocada à venda em loja

setembro 18, 2015 | por Resumo Fotográfico

Juan Ramos encontrou uma foto sua no corredor de uma loja da Leroy Merlin

O fotógrafo amador Juan Ramos foi às compras em uma loja da Leroy Merlin em Rivas-Vaciamadrid, Espanha, quando deparou-se com uma foto de sua autoria à venda.

No corredor da seção de decoração, entre vários pôsteres de paisagens de Madrid, Ramos encontrou uma imagem muito familiar. Examinando cuidadosamente, começou a suspeitar de que a fotografia de 180 x 100 centímetros colocada à venda pela multinacional francesa pelo modesto preço de 69.95 euros era sua.

Embora o edifício Metropolis seja um alvo comum para fotógrafos, uma simples verificação no telefone móvel foi o suficiente para garantir que as nuvens e pessoas (uma delas em cadeira de rodas) eram os mesmos que ele havia imortalizado em 5 de outubro de 2013.

Fotografia colocada à venda na loja da Leroy Merlin

Foto original
Ramos entrou em contato com os responsáveis pela impressão. A empresa Molduras Enrique Gisbert reconheceu que não tinha comprado a fotografia e Ramos e negociou uma compensação financeira. Segundo Ramos, eles ofereceram o valor de venda da foto (70 euros) e, mais tarde, após a negativa do fotógrafo, a compensação de 500 euros.

Até hoje, as últimas notícias desta saga foi um acordo em que a empres, após várias negociações, concordou em compensar Ramos com um pagamento de mil euros, preservando os direitos do autor de explorá-la.

Fonte: Quesabesde

segunda-feira, 10 de março de 2014

Fotógrafo contratado para evento não é titular de direitos

março 10, 2014 | por Resumo Fotográfico

O direito autoral deve ser reconhecido a quem realmente manifestou uma criação do espírito, decorrente da sua criatividade, talento, sensibilidade. O fotógrafo contratado para registrar festividades ou eventos, notadamente se subordinado às coordenações do contratante, não é titular dos direitos autorais das fotografias colhidas, pois nada expressou, apenas cumpriu ordens e prestou os serviços para os quais foi contratado.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de um fotógrafo que pedia a condenação de um músico e o selo Sonhos e Sons pela utilização de fotografias de sua autoria em três encartes de CDs sem os devidos créditos.

De acordo com o fotógrafo, foi firmado um contrato para a produção de fotografias para um CD. Entretanto, sem sua autorização, as imagens feitas por ele foram utilizadas posteriormente em mais dois álbuns. Em nenhuma das obras foi mencionado o autor das fotografias. Por isso, pediu a reparação por danos morais e materiais.
Em primeira instância, o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, condenou a empresa e o músico a pagar R$ 2,5 mil ao fotógrafo, referente ao dano moral devido a ausência de créditos nas imagens. Quanto aos demais pedidos, fundamentou que "se o autor já foi remunerado pelo serviço que prestou, não pode pedir nova reparação material", sob pena de se gerar enriquecimento indevido, ou dupla incidência pelo mesmo fato gerador.
O fotógrafo recorreu ao TJ-MG, que manteve a sentença. De acordo com a 10ª Câmara Cível, a reprodução de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, não constitui ofensa aos direitos autorais quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado.
No entendimento do desembargador relator Gutemberg da Mota e Silva, os contratos celebrados entre as partes são puramente de prestação de serviços, não de criação de obras intelectuais, provenientes do espírito e da criatividade do artista. O relator finalizou ressaltando que a utilização e reprodução das fotos era legítima, pois elas foram encomendadas pelo próprio estúdio, hipótese prevista no artigo 46 da Lei de Direitos Autorais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Apelação Cível 1.0024.08.122424-8/002 

Texto da Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2014

sábado, 11 de janeiro de 2014

Jornalista do “The New York Times” tem imagem utilizada sem autorização por empresa de Roraima

janeiro 11, 2014 | por Resumo Fotográfico


O jornalista americano Seth Kugel, que já morou em São Paulo e escreve para o "The New York Times" para uma coluna sobre turismo, descobriu em Dezembro do ano passado que uma foto sua, com o resto da sua família, ilustrava o painel de uma agência de crédito financeiro em Boa Vista.

A paulista Tammy estava visitando seus pais que moram na capital roraimense e reconheceu o amigo no anúncio. Surpreendida com a cena, ela então tirou uma foto e enviou para Seth através de e-mail.

Segundo o blog de um dos familiares, a foto no anúncio foi feita há dois anos, durante um encontro anual da família para uma caminhada antes do feriado de Ação de Graças. A postagem afirma ainda que a imagem foi manipulada. A bola de futebol americano que uma das crianças segurava foi removida e o fundo da imagem foi alterado por uma montanha.

Na edição de sexta-feira (10), do "New York Times", foi publicado um artigo a respeito onde o jornalista relata o que aconteceu e sua investigação a respeito.

"Em 2012, eu escrevia uma coluna de viagem para o site IG, e tinha usado essa mesma foto para um artigo sobre o que fazer se você visitar os Estados Unidos durante a Ação de Graças. Peguei meu antigo contrato: É permitida ao IG 'comercializar' minhas fotos. Mas eu escrevi para eles e eles disseram que nunca tinham vendido os direitos."

Os responsáveis pela filial de Boa Vista da CrediRápido - que tem sede em Manaus - disseram que a escolha da foto foi feita por uma empresa de publicidade. Segundo matéria da Folha de São Paulo, a gerente da loja Cristiane Souza, confirmou a informação. 

O mais provável é que a foto tenha sido encontrada no Google e utilizada sem qualquer autorização. O texto no jornal americano questiona a existência de uma grande margem para que se trabalhe fora da legalidade no Brasil. Vitor Knijnik, um amigo que começou a trabalhar no setor de publicidade no final de 1980 contou que a prática de utilizar fotos sem autorização era comum. "Nós usavamos fotos diretamente de revistas estrangeiras, porque a probabilidade de alguém nos pegar era pequena."

Outra questão levantada pelo jornalista, é a utilização de um perfil muito diferente das pessoas que vivem naquele lugar. "Em um Estado em que 74% da população não é branca (e 0% da população utiliza casacos de inverno), por que nós?", questionou.

Apesar da violação, Kugel e sua família levaram a questão de maneira bem humorada. Segundo ele, a CrediRápido teria perguntado se ele queria que a imagem fosse retirada. "O que, e acabar com os nossos 15 minutos de fama? Não!" Ele conta que sua família não leva a privacidade muito a sério. "Meu pai é um personagem regular no blog muito pessoal de minha mãe. Se o meu irmão, Jeremy, tivesse uma chance, ele seria um apresentador. Minha imagem aparece 24 horas por dia na seção de viagem on-line do The Times, e meus dois sobrinhos já atuaram em meus artigos."

Independentemente do bom humor da família Kugel, vale ressaltar que a atuação da agência responsável pelo material infringe a lei de direito autoral e de direito à imagem no Brasil, que não permitem a publicação de obras ou imagem pessoal, sem autorização do autor e/ou do retratado, principalmente tratando-se de uso comercial.